Aviso

29/07/2010 - Atenção alunos, professores e comunidade no geral

Resolução Normativa nº 03/CC, de 05 de julho de 2010

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº. 03/CC, de 05 de julho de 2010.


Aprova os valores das taxas acadêmicas.


O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão
realizada nesta data, conforme Parecer n.º 120/C/2010, constante do Processo nº.
23080.004417/2010-84, RESOLVE:

Art. 1.º APROVAR os valores das taxas acadêmicas a seguir discriminadas:
I – revalidação de diploma de cursos de graduação expedidos por instituições de ensino
superior estrangeiras .................................................................................................. R$ 2.000,00;
II – reconhecimento de diploma de curso de pós-graduação expedido por instituições de
ensino superior estrangeiras:
a) Mestrado .................................................................................................. ... R$ 1.200,00;
b) Doutorado..................................................................................................... R$ 1.800,00;
III – registro de diploma expedido por outras instituições de ensino superior do Estado de
Santa Catarina:
a) l.ª via ............................................................................................................ R$ 150,00;
b) 2.ª via ........................................................................................................... .R$ 300,00;
c) apostilamento de alteração de dados pessoais .............................................. R$ 50,00;
d) apostilamento de novas habilitações .............................................................R$ 50,00;
IV – 2.ª via de diploma de curso de graduação ou pós-graduação .................. R$ 300,00;
V – 2.ª via de certificado de especialização ou aperfeiçoamento .................... R$ 200,00;
VI – 2.ª via certificado de disciplina isolada ou na qualidade de aluno ouvinte de curso de
graduação ou de pós-graduação ............................................................................... R$ 100,00;
VII – 2.ª via de certificados de conclusão de curso na educação básica ........ R$ 200,00;
VIII – 2.ª via de histórico escolar de curso de graduação ou pós-graduação.. R$ 200,00;
IX – matrícula em disciplina de curso de graduação ou de pós-graduação com reprovação
por freqüência insuficiente ............................................... ............... R$ 100,00;
X – matrícula por disciplina de alunos especiais em disciplina isolada ou na qualidade de
aluno ouvinte de curso de graduação e de pós-graduação .......................................... R$....50,00.

Art. 2.º Os valores estabelecidos no art. 1.º desta Resolução serão recolhidos à conta
única da Universidade Federal de Santa Catarina, Código 16001600.

Art. 3.º A cobrança das taxas prevista nos incisos I e II do art. 1.º será dispensada para os
servidores da Universidade que se afastaram para formação em instituição de ensino superior
estrangeira.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS
CAMPUS UNIVERSITÁRIO - TRINDADE CEP: 88040-900 - FLORIANÓPOLIS - SC
TELEFONE (048) 331-9661 - FAX (048) 234-4069
E-mail: conselho@reitoria.ufsc.br

Art. 4.º Será dispensado do pagamento da taxa de reconhecimento de diploma prevista no
inciso II do art. 1.º o aluno portador do título de doutor obtido em instituição de ensino superior
estrangeira em regime de co-tutela com a Universidade ou similar.

Art. 5.º A cobrança das taxas previstas no inciso X será dispensada:
I – para as pessoas carentes, com situação comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos
Estudantis;
II – para os alunos participantes do Programa de Estudante Convênio de Graduação;
III – para os alunos participantes do Programa de Estudante Convênio de Pós-Graduação.

Art. 6.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da
Universidade, com efeitos financeiros a partir do segundo semestre letivo de 2010, ficando
revogadas as Resoluções n.ºs 110/CC/2000, 087/CC/2001, 044/CC/2008 e 057/CC/2009.

Prof. Elson Manoel Pereira




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